Conceito: mecanismo de controle recíproco entre Poderes, estabelecido pela CF, que privilegia a
independência e a harmonia entre os Poderes. Controle do "poder pelo poder", onde cada poder teria autonomia para exercer sua função, porém seria controlado por outros poderes, com o intuito de evitar abusos no exercício de cada poder (judiciário, legislativo e executivo). Também conhecida como Teoria de Separação de Poderes.
Exemplo: nomeação dos ministros do STF (Judiciário) pelo Presidente da República (Executivo).
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