A composição dos Tribunais encontra-se no art. 102 da CF/88. Aqui vamos elencar algumas informações de maneira mais esquematizada. Começando:
1. Supremo Tribunal Federal (Macete: Só Tem Futebol - 11 jogadores)
- 11 ministros, brasileiros natos (ATENÇÃO! É o único tribunal que exige brasileiro NATO);
- Membros de notável saber jurídico;
- Nomeados pelo Presidente da República e o Senado escolhe/vota por maioria ABSOLUTA.
Competências:
- É tido como "Guarda da Constituição Federal". Porque? Por que julga as ações inconstitucionalidade, ou seja, normas ou projetos que vão contra a Constituição e atos normativos federais e estaduais. Por isso, GUARDA da Constituição;
- Julgar infrações PENAIS cometidas pelo Presidente da República, pelo Vice, pelo Congresso Nacional, Ministros e Procurador Geral da República (PGR);
- Litígios entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, Estados, DF ou Territórios.
- Resolver conflitos entre União, Estados e Distrito Federal e as entidades da Administração Indireta.
- Extradição solicitada por Estado estrangeiro;
- Conflitos entre tribunais;
- Julgar em recurso ORDINÁRIO crimes políticos.
2. Conselho Nacional de Justiça (ATENÇÃO! Não exerce jurisdição!)
- Possui 15 membros (Pres. do CNJ é o mesmo do STF; membros do STJ, TST, TJ, TRF, MPU, etc; 2 cidadãos e 2 advogados);
- Mandato: 2 anos com direito a 1 recondução;
- Com exceção do Presidente do STF, o restante dos integrantes será indicada pelo Presidente da República e votada em maioria ABSOLUTA pelo Senado.
Competências:
- Administrativa;
- NÃO JURISDICIONAL;
- Verificar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Não dos servidores do Judiciário. SOMENTE dos juízes!
- Verificar legalidade dos atos do Judiciário;
- Receber reclamações contra membros do Poder Judiciário;
- Representa o Ministério Público (crimes contra a Adm. Pública / abuso de autoridade);
- Rever processos disciplinares com MENOS DE UM ANO;
- Relatório ANUAL;
- Relatório estatístico SEMESTRAL.
3. Superior Tribunal de Justiça (J, lembrar da idade de Jesus: 33 anos, 33 membros)
- 33 ministros - brasileiros natos ou naturalizados;
- Presidente da República nomeia;
- Devem possuir mais de 35 anos e menos de 65;
- Maioria absoluta do Senado;
- Composto por 1/3 de juízes do TRF e 1/3 de juízes do TJ;
- Não tem quinto constitucional, mas possui 1/3 de advogados e MP.
Competências:
- Julgar crimes comuns de Governadores (não necessita de deliberação da ALE);
- Julgar crimes de responsabilidade: desembargadores TJ (Estados); TCE, TRF, TRE, TRT, Conselhos TC(M) e MPU;
- Mandado de segurança e habeas data contra ato de ministro de Estado, comandante das FAB ou do próprio Tribunal;
- Conflitos de competência entre quaisquer tribunais e juízes;
- Exequatur (execução) de carta rogatória (comunicação entre juízes de países diferentes);
- Homologar sentença estrangeira;
- Julgar em recurso ORDINÁRIO.
4. Tribunal Regional Federal
- Existem 5 tribunais regionais federais no Brasil;
- Há 7 juízes em cada região;
- A nomeação ocorre pelo Presidente da República;
- Brasileiros natos ou naturalizados com mais de 30 anos e menos de 65;
- 1/5 entre os 7 juízes serão advogados com mais de 10 anos e membros do Ministério Público com mais de 10 anos;
- Os demais: juízes federais com mais de 5 anos de exercício (antiguidade e merecimento);
- Justiça itinerante (TRT's e TJ's também);
- Câmaras regionais - descentralização;
Competências:
- Processar e julgar habeas data e mandado de segurança contra ato do próprio tribunal ou juiz federal;
- Habeas corpus de coautor juiz federal;
- Conflitos de competência entre juízes federais;
JUÍZES FEDERAIS - Competências:
- Julgar causas em que forem autores, réus, assistentes ou oponentes: a União, autarquia ou empresa pública federal. Exceto em casos de falência, acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à do Trabalho;
- Não julgam sociedade de economia mista;
a) entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada/residente no País;
b) causas fundadas em Tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
c) crimes políticos / infrações penais;
d) mandado de segurança / habeas data contra autoridade federal;
e) disputa sobre Direito Indígena.
Incidente de deslocamento de competência:
a) PGR suscita no STJ o deslocamento;
b) questões sobre Direitos Humanos.
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