Composição dos Tribunais


A composição dos Tribunais encontra-se no art. 102 da CF/88. Aqui vamos elencar algumas informações de maneira mais esquematizada. Começando:


1. Supremo Tribunal Federal (Macete: Só Tem Futebol - 11 jogadores)

  • 11 ministros, brasileiros natos (ATENÇÃO! É o único tribunal que exige brasileiro NATO);
  • Membros de notável saber jurídico;
  • Nomeados pelo Presidente da República e o Senado escolhe/vota por maioria ABSOLUTA.

Competências:

  • É tido como "Guarda da Constituição Federal". Porque? Por que julga as ações inconstitucionalidade, ou seja, normas ou projetos que vão contra a Constituição e atos normativos federais e estaduais. Por isso, GUARDA da Constituição;
  • Julgar infrações PENAIS cometidas pelo Presidente da República, pelo Vice, pelo Congresso Nacional, Ministros e Procurador Geral da República (PGR);
  • Litígios entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, Estados, DF ou Territórios.
  • Resolver conflitos entre União, Estados e Distrito Federal e as entidades da Administração Indireta.
  • Extradição solicitada por Estado estrangeiro;
  • Conflitos entre tribunais;
  • Julgar em recurso ORDINÁRIO crimes políticos.


2. Conselho Nacional de Justiça (ATENÇÃO! Não exerce jurisdição!)


  • Possui 15 membros (Pres. do CNJ é o mesmo do STF; membros do STJ, TST, TJ, TRF, MPU, etc; 2 cidadãos e 2 advogados);
  • Mandato: 2 anos com direito a 1 recondução;
  • Com exceção do Presidente do STF, o restante dos integrantes será indicada pelo Presidente da República e votada em maioria ABSOLUTA pelo Senado.

Competências:

  • Administrativa;
  • NÃO JURISDICIONAL;
  • Verificar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Não dos servidores do Judiciário. SOMENTE dos juízes!
  • Verificar legalidade dos atos do Judiciário;
  • Receber reclamações contra membros do Poder Judiciário;
  • Representa o Ministério Público (crimes contra a Adm. Pública / abuso de autoridade);
  • Rever processos disciplinares com MENOS DE UM ANO;
  • Relatório ANUAL;
  • Relatório estatístico SEMESTRAL.


3. Superior Tribunal de Justiça (J, lembrar da idade de Jesus: 33 anos, 33 membros)


  • 33 ministros - brasileiros natos ou naturalizados;
  • Presidente da República nomeia;
  • Devem possuir mais de 35 anos e menos de 65;
  • Maioria absoluta do Senado;
  • Composto por 1/3 de juízes do TRF e 1/3 de juízes do TJ;
  • Não tem quinto constitucional, mas possui 1/3 de advogados e MP.

Competências:

  • Julgar crimes comuns de Governadores (não necessita de deliberação da ALE);
  • Julgar crimes de responsabilidade: desembargadores TJ (Estados); TCE, TRF, TRE, TRT, Conselhos TC(M) e MPU;
  • Mandado de segurança e habeas data contra ato de ministro de Estado, comandante das FAB ou do próprio Tribunal;
  • Conflitos de competência entre quaisquer tribunais e juízes;
  • Exequatur (execução) de carta rogatória (comunicação entre juízes de países diferentes);
  • Homologar sentença estrangeira;
  • Julgar em recurso ORDINÁRIO.

4. Tribunal Regional Federal 

  • Existem 5 tribunais regionais federais no Brasil;
  • 7 juízes em cada região;
  • A nomeação ocorre pelo Presidente da República;
  • Brasileiros natos ou naturalizados com mais de 30 anos e menos de 65;
  • 1/5 entre os 7 juízes serão advogados com mais de 10 anos e membros do Ministério Público com mais de 10 anos;
  • Os demais: juízes federais com mais de 5 anos de exercício (antiguidade e merecimento);
  • Justiça itinerante (TRT's e TJ's também);
  • Câmaras regionais - descentralização;

Competências:

  • Processar e julgar habeas data e mandado de segurança contra ato do próprio tribunal ou juiz federal;
  • Habeas corpus de coautor juiz federal;
  • Conflitos de competência entre juízes federais;

JUÍZES FEDERAIS - Competências:

  • Julgar causas em que forem autores, réus, assistentes ou oponentes: a União, autarquia ou empresa pública federal. Exceto em casos de falência, acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à do Trabalho;
  • Não julgam sociedade de economia mista;
Julgam causas: 

a) entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada/residente no País;

b) causas fundadas em Tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

c) crimes políticos / infrações penais;

d) mandado de segurança / habeas data contra autoridade federal;

e) disputa sobre Direito Indígena.

Incidente de deslocamento de competência:

a) PGR suscita no STJ o deslocamento;

b) questões sobre Direitos Humanos.

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