"Bella Ciao": Diligências Investigativas


As diligências investigativas fazem parte de um rol exemplificativo nos arts. 6º, 7º, 13 A e 13 B do Código de Processo Penal Brasileiro.

Sequência dos procedimentos investigativos


1. Autoridade policial toma conhecimento da infração





2. Se dirige ao local do fato




3. Apreende objetos relacionados ao crime





4. Ouve os envolvidos






5. Determina o reconhecimento de pessoas e coisas







6. Quando interessar à prova: reconstituição do crime (quando não atentar contra a moralidade e a ordem pública)






7. Exames e perícias técnicas, diligências legais




Art 22 - DF ou comarcas com mais de uma cirscunscrição policial
a autoridade com exercício em uma delas, poderá ordenar diligências em cirscunscrição da outra, independente de precatórias ou requisições.


Crimes que envolvam privação de liberdade individual 

1. Sequestro ou cárcere privado
2. Redução à condição análoga à de escravo
3. Tráfico de pessoas
4. Extorsão com privação de liberdade

O Ministério Público ou delegado de polícia podem requisitar de quaisquer órgãos dados de vítimas ou suspeitos. 


Acesso a sinal de telefonia

Prestadora de telefonia móvel: fornece informação por 30 dias, mediante autorização judicial, que podem se renovar por mais 30 dias. Se necessitar de prazo superior, demanda nova ordem judicial.


Indiciamento de suspeitos

Ato vinculado, privativo da autoridade policial.
Identificação: datiloscópica (foto, dados, digitais); pode ser feita por perfil genético.

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