Introdução aos Métodos Hermenêuticos


1. Interpretativismo: o intérprete se limita APENAS AO TEXTO e aos princípios constitucionais explícitos e não vai além disso.

2. Não-Interpretativismo: o intérprete NÃO SE LIMITA AO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO. Ele deve buscar os valores constitucionais como igualdade, justiça e fraternidade. (F I J)


O intérprete deve buscar a vontade da LEI ou do LEGISLADOR?

a) mens legislatoris: a vontade do legislador
b) mens legis: a vontade da lei 

Deve buscar a MENS LEGIS - A VONTADE DA LEI.






Postar um comentário

0 Comentários