1. Interpretativismo: o intérprete se limita APENAS AO TEXTO e aos princípios constitucionais explícitos e não vai além disso.
2. Não-Interpretativismo: o intérprete NÃO SE LIMITA AO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO. Ele deve buscar os valores constitucionais como igualdade, justiça e fraternidade. (F I J)
O intérprete deve buscar a vontade da LEI ou do LEGISLADOR?
a) mens legislatoris: a vontade do legislador
b) mens legis: a vontade da lei
Deve buscar a MENS LEGIS - A VONTADE DA LEI.
2. Não-Interpretativismo: o intérprete NÃO SE LIMITA AO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO. Ele deve buscar os valores constitucionais como igualdade, justiça e fraternidade. (F I J)
O intérprete deve buscar a vontade da LEI ou do LEGISLADOR?
a) mens legislatoris: a vontade do legislador
b) mens legis: a vontade da lei
Deve buscar a MENS LEGIS - A VONTADE DA LEI.
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