Os Direitos e Garantias Fundamentais são gênero. As espécies compreendem:
- Direitos e deveres individuais e coletivos - cap. I, art 5º
- Direitos Sociais - cap. II, 6-11
- Nacionalidade - cap. III, 12 e 13
- Direitos Políticos - cap. IV, 14-16
- Partidos Políticos - cap. V - 17.
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS E GARANTIAS
- Historicidade (evolução): criados ao longo da história.
- Universalidade (destinatários): voltados a todas as pessoas (físicas e jurídicas).
- Relatividade: não são direitos absolutos.
- Irrenunciabilidade: não são passíveis de renúncia, mas podem não ser "utilizados".
- Inalienáveis: não admitem alienação, transferência.
- Imprescritibilidade: não se perdem pelo decurso do tempo.
DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
- HISTORICIDADE - Critério Cronológico
Dimensão = geração (não há superação)
Os direitos e garantias fundamentais também devem ser observados nas relações horizontais entre pessoas privadas.
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