Segundo o STF, a vida começa com a NIDAÇÃO. É possível o uso de embriões para células tronco.
Na CF/88, a palavra igualdade é muito mencionada, no entanto ela possui dois aspectos importantes:
- Igualdade formal: sem distinção.
- Igualdade material: atenta às diferenças (ações afirmativas: políticas públicas que visam reduzir as discriminações históricas). Exemplo: cotas em universidades e concursos.
INVIOLABILIDADE DOMICILIAR (art. 5º, XI)
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Situações onde é possível adentrar SEM CONSENTIMENTO: (MUITO IMPORTANTE)
- Desastre
- Socorro
- Flagrante delito
- Ordem judicial
- Combater o mosquito da dengue, zika ou chikungunya (Lei 13.301) - infralegal
São considerados como DOMICÍLIO:
- Local ou habitação unifamiliar
- Local de habitação quando ocupado (HOTEL)
- Local de atividade ou profissão com exclusão de terceiros (escritório de advocacia, consultório médico, ondotológico...)
OBS: a inviolabilidade do imóvel também ocorre em relação ao proprietário e o inquilino do imóvel.
São considerados como DIA:
- Físico-astronômico: aurora e crepúsculo
- Cronológico: 06-18h (cuidado com o termo DIA!)
SIGILO DAS CORRESPONDÊNCIAS (art. 5º, XII)
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Direitos Relativos:
a) Correspondências
b) Comunicações: dados (telegráficos, telefônicos).
Os telefônicos somente com autorização JUDICIAL (investigação criminal e instrução processual penal)
EXCEÇÃO: PRESO em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD):
Correspondência VISTORIADA - prevalece a Segurança Pública.
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