O inquérito é a primeira fase da persecução criminal. É um conjunto de diligências.
Objetivo: reunir elementos de informação que servirão como base para iniciar a ação penal.
Quem inicia a ação: o órgão de acusação - Ministério Público ou a pessoa do ofendido.
As diligências (atos investigatórios) são realizados pela polícia investigativa (polícia judiciária - que podem ser a polícia civil ou polícia federal), sob a presidência da autoridade policial (delegado de polícia) para apurar o fato criminoso.
O inquérito não é fase processual. É fase apuratória administrativa. Possui caráter informativo. Acompanha a denúncia ou queixa-crime quando for base para estas. Seu fundamento está elencado nos arts. 4º a 23 do Código de Processo Penal.
Sempre lembrando: não possui natureza judicial. Sua natureza é ADMINISTRATIVA.
CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL
1. Sigilosidade: o processo é público, porém o inquérito é sigiloso. O advogado do investigado pode ter acesso somente ao que já está documentado, podendo tirar cópias. (Súmula vinculante n. 14/STF)
2. Inquisitoriedade: não admite produção de defesa, não dando AINDA direito a contraditório e ampla defesa, pois ainda não há acusação, somente investigação. Observação: todo o investigado é sujeito de direitos e garantias fundamentais. (CF/88)
3. Escrito: tudo deve ser escrito e documentado. (art. 9º CPP)
4. Dispensabilidade: pode ser dispensado desde que o MP ou o ofendido possuam peças que subsidiem o oferecimento da denúncia.
5. Oficiosidade: havendo a presença da justa causa e tendo a notícia do crime chegado ao conhecimento da polícia, há obrigatoriedade na atuação da apuração da infração.
6. Indisponibilidade: só pode ser arquivado através do Poder Judiciário.
7. Informatividade: o inquérito é informativo, sendo as provas refeitas em juízo sob os critérios do contraditório e da ampla defesa.
8. Administrativo: natureza administrativa, não judicial.
Início do Inquérito Policial
O inquérito policial tem seu início através de:
Início do Inquérito Policial
O inquérito policial tem seu início através de:
Portaria ou auto de prisão em flagrante
1. De ofício: ocorre sem que haja provocação. Ação penal pública incondicionada.
2. Mediante requisição: ação pública incondicionada. Requisição vem através do juiz e do Ministério Público. O delegado não pode se recusar a realizar.
3. Requerimento: de ação pública e única forma de ação privada. O requerimento vem através da pessoa do ofendido ou representante (advogado). A polícia faz a análise da justa causa, ou seja, se há motivos de fato para a abertura do inquérito policial.
Resumindo:
O Inquérito Policial gera a AÇÃO PENAL, que pode ser:
a) PÚBLICA (denúncia do MP):
- Incondicionada (regra)
- Condicionada: representação do ofendido
b) PRIVADA: queixa-crime (exclusiva ou subsidiária)


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