Remédios Constitucionais

Os remédios constitucionais são garantias que servem para proteger, salvaguardar, tutelar direitos.

Âmbito Judicial

  1. Habeas corpus
  2. Mandado de segurança individual e coletivo
  3. Mandado de injunção individual e coletivo

Âmbito Administrativo
  1. Direito de informação
  2. Direito de petição
  3. Direito de certidão

  • HABEAS CORPUS
Objeto: liberdade de locomoção
Espécies: PREVENTIVO (salvo-conduto) e REPRESSIVO (liberatório)
Legitimado ativo: universal. Qualquer pessoa FÍSICA (seja menor, indígena, estrangeiro, incapaz). Deve utilizar o vernáculo (língua portuguesa).
Legitimado passivo: autoridade pública/privada.
Não é cabível para punição militar.

Onde houver vícios - de competência, forma ou finalidade - cabe habeas corpus.

  • MANDADO DE SEGURANÇA
Objeto: direito líquido e certo.
Legitimado ativo: qualquer pessoa com capacidade precessual. FÍSICA ou JURÍDICA.
Legitimado passivo: autoridade pública; agente de pessoa jurídica em exercício de poder público.
Natureza jurídica: civil (supletiva)

Mandado de segurança coletivo

Objeto: direito líquido e certo da coletividade, não amparado por habeas corpus ou habeas data.
Legitimado ativo: Constituição Federal (associações, partidos e sindicatos)
Legitimado passivo: aurotidade pública, pessoa jurídica em exercício do poder público (autoridade coatora)
Natureza: civil (supletiva)

  • MANDADO DE INJUNÇÃO
Objeto: suprir a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos constitucionais.
Legitimado ativo: qualquer pessoa física ou jurídica com capacidade processual.
Legitimado passivo: autoridade pública (SEMPRE)
Natureza jurídica: civil

Mandado de injunção coletivo

Objeto: suprir a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos constitucionais.
Legitimado ativo: MS coletivo + Ministério Público + Defensoria Pública
Legitimado passivo: autoridade pública (SEMPRE)

Natureza jurídica: civil

  • HABEAS DATA
Objeto: conhecimento, ratificação e complementação das informações relativas à pessoa do impetrante.
Legitimado ativo: qualquer pessoa com capacidade, em interesse próprio (ação personalíssima)
Legitimado passivo: detentor de banco de dados (público ou de natureza pública)
Natureza jurídica: civil

  • AÇÃO POPULAR
Objeto: anular ato lesivo a:
  • Patrimônio público
  • Moralidade Administrativa
  • Patrimônio histórico e cultural e
  • Meio ambiente
Espécies: PREVENTIVA (contra ameaça) e REPRESSIVA (contra lesão provocada)
Legitimado ativo: cidadão (título de eleitor)
Legitimado passivo: autoridade pública/particular
Natureza jurídica: civil







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