Quem nunca comprou algo e se arrependeu da compra? Seja porque já tinha algo similar em casa, ou porque o objeto não era tudo aquilo que esperava, ou apresentou falhas, enfim, são inúmeras as razões que levam o consumidor a desistir de algo que comprou.
O que poucos sabem é o direito ao arrependimento que o Código do Consumidor assegura, sendo um direito à reflexão, podendo devolver o produto e reembolsar o valor pago sem precisar justificar.
Esta proteção ocorre relacionada a compras virtuais ou por telefone, pois o consumidor não pode verificar o produto pessoalmente antes da compra, o que pode levá-lo a um engano, ou até ser conduzido pela má fé alheia.
O prazo para arrependimento tem duração de 7 (sete) dias.(Art. 49, Lei 8.078)
Em lojas físicas existe o direito ao arrependimento?
Não há previsão legal, pois supõe-se que o cliente teve a oportunidade de visualizar o produto fisicamente, no entanto, caso apresente DEFEITOS, há prazos legais de garantia, INDEPENDENTE do fabricante.
São eles:
Defeito de produto não durável: 30 dias
Defeito de produto durável: 90 dias
Art. 49 Lei 8078
"O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados".


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