Funções:
- Típica: julgar e exercer a jurisdição
- Atípica: administrar (servidores e bens) e legislar (regimentos internos)
Art. 92/CF - órgãos do Poder Judiciário. Rol taxativo - "numerus clausus".
Atenção! O CNJ não exerce jurisdição.
Lei Complementar - estatuto da Magistratura - LOMAN
Cargo inicial: Juiz Substituto.
- Concurso de provas e títulos
- OAB participa de todas as fases do concurso
- Exigência: 3 anos de atividade jurídica
Instância e entrância possuem conceitos diferentes.
Instância: grau de jurisdição.
Entrância: divisão de comarcas.
Promoção: por antiguidade e merecimento.
É obrigatória a promoção do juiz que figure por 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas em lista de merecimento. (CAI MUITO EM QUESTÕES!)
Curso oficial: etapa obrigatória de vitaliciedade.
Remoção compulsória: decisão através da maioria absoluta do tribunal ou do CNJ.
Tribunais com mais de 25 julgadores: constitui-se Órgão Especial. Mínimo 11 e máximo 25 mrmntos (antiguidade/eleição)
Garantias Funcionais (Art. 95/CF):
- Vitaliciedade: 1º grau. A partir de 2 anos de exercício na função.
- Inamovibilidade
- Irredutibilidade de subsídio
- Perda de cargo dá-se somente por deliberação de tribunal e sentença judicial transitada em julgado.
Quinto Constitucional
É a participação da sociedade no Poder Judiciário. Refere-se ao caráter democrático inserido nos tribunais. Composto por 1/5 de advogados e o Ministério Público.
Fazem parte do quinto constitucional:
1. Membros do MP com mais de 10 anos de carreira;
2. Advogados com notório saber jurídico e reputação ilibada, acrescidos de 10 anos de atividade;
3. Indicação em lista sêxtupla;
4. Tribunal forma lista tríplice. O Poder Executivo, em 20 dias, escolherá um de seus integrantes para nomeação, indicados por Presidente da República (na esfera federal) ou Governador (âmbito estadual).
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