Imunidade Material: em relação aos VEREADORES, não podem ser punidos pelo uso da palavra, PORÉM isto vale somente para a circunscrição jurisdicional - o território onde foi eleito e em função do cargo.
Imunidade Formal: não impede o processo. INTERROMPE durante o mandato. (Atualmente, a Casa Legislativa avalia se o parlamentar será julgado e condenado)
- Diplomática: somente dentro da esfera PENAL. O agente não pode abrir mão da imunidade, somente o país.
- Parlamentar: vereadores não possuem imunidade formal.



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