Teorias de Tempo e Lugar - Direito Penal


Lugar do Crime = Teoria da Ubiquidade
Tempo do Crime = Teoria da Atividade

Macete: LU TA

A Teoria da Ubiquidade leva em conta a ATIVIDADE e o RESULTADO, por isso é conhecida como Teoria Mista.

A Teoria da Atividade considera-se praticado o crime no tempo da CONDUTA.


O Território Nacional compreende dois aspectos:

REAL: geofísico. Terras a 12 milhas náuticas.

FICTO: locais fora do território.
  • Aeronaves ou embarcações públicas ou a serviço do Governo Brasileiro.
  • Aeronaves ou embarcações de empresas privadas brasileiras. Só são extensão do território se estiverem NO PAÍS ou em ALTO-MAR. Se estiverem em solo estrangeiro, por exemplo, serão julgados no estrangeiro caso ocorra algum crime.

EXTRATERRITORIALIDADE: aplicação da lei brasileira a crimes ocorridos fora do território nacional.

Incondicionada (art. 7º, I CP): mesmo que o caso já tenha sido julgado, será aplicada a lei brasileira.
Aplicações:
  1. Crimes contra a vida do presidente da República.
  2. Crimes contra o patrimônio e a fé pública (falsificação)
  3. Crimes contra a ordem pública, por quem está a seu serviço.
  4. Crime de genocídio.
Condicionada (art. 7º, II CP e §3º): necessita de condições para a lei ser aplicada (vide Código Penal). A ausência de uma das condições elencadas no artigo impede o julgamento.

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