Princípios Introdutórios do Direito Penal



1. Princípio da Reserva Legal: um ato só é crime se estiver na lei.

LEI: 

Escrita: produzida pelo Congresso Nacional.
Prévia: só é considerado crime após a aprovação e vigência.
Certa: a lei tem que descrever de forma certa, taxativa, e não vaga, para não haver inúmeras interpretações.

2. Princípio da Irretroatividade da Lei Penal: a lei penal só retroage para beneficiar o réu. 

Abolitio criminis: abolição do crime.
Reformatio in melius: a lei traz benefícios quanto à punição do crime.


ULTRATIVIDADE DA LEI PENAL

Ocorre quando uma lei posterior tem punição mais severa a um fato criminoso, revogando de forma expressa a lei anterior que o punia mais brandamente. Assim, prevalecerá a lei MAIS BENÉFICA. Deste modo diz-se que a lei anterior é ULTRATIVA, mas somente para os fatos ocorridos DURANTE SUA VIGÊNCIA.

Exemplo: José comete um crime em 2002 cuja pena é 2 anos de reclusão, porém, em 2003, uma nova lei aumenta a pena para 4 anos de reclusão. Como José cometeu o crime em 2002, a lei vigente nesse ano será aplicada ao caso concreto (2 anos de reclusão), de forma a beneficiar o réu.

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