LIDE
Conflito de interesses onde há a pretensão de um dos interessados pela resistência do outro. O conflito de interesses é o elemento MATERIAL da lide. E o oposto é o elemento FORMAL.
Conflito de Interesses: pretensão + resistência = oposição
FORMAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
- PARCIAL (auto-defesa): ausência de juiz / imposição da decisão por uma das partes
- AUTOCOMPOSIÇÃO:
- Renúncia ou resistência (atacante): ato unilateral do atacante.
- Submissão ou reconhecimento (atacado): submissão. Ato unilateral do atacado.
- Transação (bilateral): os dois lados em concessão recíproca.
- IMPARCIAL:
- Arbitragem facultativa: intervenção de um terceiro com a permissão das duas partes.
- Obrigatória: tornou-se obrigatória a arbitragem facultativa.
- Processo: lide resolvida pelo terceiro imparcial / terceiro investido de jurisdição / interesse secundário.


0 Comentários