A Lei 8.078/90 institui o Código de Defesa do Consumidor. O Direito do Consumidor não integra o Direito Público nem o Direito Privado. É classificado como um Direito Difuso.
RELAÇÃO DE CONSUMO
Consumidor e Fornecedor: compra e venda de produtos ou serviços.
O consumidor representa o elo mais fraco de toda a cadeia produtiva, pois como não dispõe dos meios de produção, encontra-se suscetível à concentração de poder econômico dos fornecedores, sendo o destinatário final. É parte hipossuficiente se comparado ao fornecedor.
De acordo com a Lei 8.078/90, o consumidor pode ser definido como:
Art. 2º: consumidor é toda a pessoa física ou jurídica.
Art. 2º § único: o consumidor é equiparado à coletividade de pessoas ainda que indeterminado, que haja intervindo em relações de consumo.
Art. 17: vítimas de fato do produto são equiparadas a consumidores.
Art. 29: todas as pessoas que estiverem expostas a relações de consumo.
CONSUMIDOR: PESSOA FÍSICA / PESSOA JURÍDICA / COLETIVIDADE.
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