Direitos e Deveres Fundamentais - PARTE II


DIREITO DE REUNIÃO

O inciso é bem claro, mas leia todos os dias pois as questões sempre fazem jogos de palavras: "dependem de autorização, locais fechados ao público,ainda que frustrem reuniões anteriormente convocadas, etc...": 

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

IMPORTANTE:

SE a questão falar sobre REUNIÃO previamente avisada e IMPEDIDA/NEGADA, a resposta é simples: impetra-se MANDADO DE SEGURANÇA, um remédio constitucional que consiste em ação jurídica para proteger direito líquido e certo, que tenha sido violada ou sob ameaça por abuso de poder praticado por autoridade pública.


BATE BOLA JOGO RÁPIDO:



  • ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS: independem de autorização para se constituírem.

  • ASSOCIAÇÕES COM CARÁTER ILÍCITO: suspensão ou dissolução (esta somente após trânsito em julgado) e ambas dependem de DECISÃO JUDICIAL.

  • MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO: independe de autorização expressa do associado.

  • CRIME DE LATROCÍNIO: é crime contra o PATRIMÔNIO. Julgado por juiz singular.

  • CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA: juri popular.

  • LEI PENAL: tem irretroatividade RELATIVA.

  • CRIMES IMPRESCRITÍVEIS: racismo e ação de grupos armados.

  • EXTRADIÇÃO: entrega de uma pessoa realizada por um Estado soberano a outro para responder a processo penal ou cumprir pena já imposta. O Brasil cuida da extradição passiva.

  • BRASILEIRO NATURALIZADO. Crime comum antes da naturalização: será extraditado. Crime de tráfico de entorpecentes: extraditado a qualquer tempo.

  • CRIME POLÍTICO E DE OPINIÃO: o estrangeiro não pode ser extraditado.

  • O STF julga a extradição:
  • Se for favorável: o Presidente da República toma a DECISÃO FINAL.
  • Se não for favorável: o Presidente da República não decide ao final.

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