Organização da Administração


Entidade: Pessoa Jurídica

Órgão: desprovido de Personalidade Jurídica. Os órgãos integram a estrutura de uma Pessoa Jurídica.

Entidades Políticas (CF/88): criam e editam leis.

  • autonomia política
  • auto-organização
  • competências próprias
  • possibilidade de legislar
  • Pessoa Jurídica de Direito Interno
Exemplo: UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS.

Entidades Administrativas: executam leis.
  • não possuem autonomia política
  • Pessoa Jurídica de Administração Indireta

Exemplo: autarquias, fundações públicas, empresa pública e sociedade de economia mista.

  • autonomia administrativa
  • não são hierarquicamente subordinadas à pessoa política instituída
  • têm capacidade de editar regulamentos internos (organização e funcionamento)
  • tutela / supervisão da Pessoa Política Instituidora
  • verificação de resultados
  • controle finalístico = tutela administrativa

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