Órgão: desprovido de Personalidade Jurídica. Os órgãos integram a estrutura de uma Pessoa Jurídica.
Entidades Políticas (CF/88): criam e editam leis.
- autonomia política
- auto-organização
- competências próprias
- possibilidade de legislar
- Pessoa Jurídica de Direito Interno
Exemplo: UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS.
Entidades Administrativas: executam leis.
- não possuem autonomia política
- Pessoa Jurídica de Administração Indireta
Exemplo: autarquias, fundações públicas, empresa pública e sociedade de economia mista.
- autonomia administrativa
- não são hierarquicamente subordinadas à pessoa política instituída
- têm capacidade de editar regulamentos internos (organização e funcionamento)
- tutela / supervisão da Pessoa Política Instituidora
- verificação de resultados
- controle finalístico = tutela administrativa


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