Direito ao sufrágio: direito de votar. Adquire-se com o alistamento eleitoral.
Capacidade eleitoral ativa
- VOTAR
- SER VOTADO
Obrigatório: maiores de 18 e menores de 70 anos.
Facultativo: maiores de 16 e menores de 18, maiores de 70 e analfabetos.
Inalistáveis: estrangeiros e conscritos.
Capacidade eleitoral passiva
Elegibilidade:
- nacionalidade brasileira
- pleno exercício dos direitos políticos
- alistamento eleitoral
- domicílio eleitoral na circunscrição
- filiação partidária
Idades mínimas na Posse (muito cobrado)
35 anos: Presidente, Vice-Presidente da República e Senador.
30 anos: Governador e Vice-Governador.
21 anos: Deputado Federal e Estadual, Prefeito e Vice-Prefeito, Juiz de Paz.
18 anos: Vereador.
Consultas populares diretas
PLEbiscito: ple lembrar de pré - antes. Plebiscito é consulta anterior à elaboração da norma.
REferendo: R vem depois de P. Referendo sempre será consulta posterior à elaboração da norma.
Projeto de lei de iniciativa popular
Requisitos:
- 1% do eleitorado nacional
- 5 Estados-membros (=DF)
- 0,3% dos eleitores
É possível para Lei Complementar e Lei Ordinária. Não vale para Emenda Constitucional.
Capacidade eleitoral: título de eleitor válido.


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