A nacionalidade é um vínculo de Direito Público Interno que transforma o indivíduo em um dos elementos constitutivos do Estado - o POVO.
ESPÉCIES DE NACIONALIDADE
Primária: nascimento e critérios constitucionais - brasileiro NATO (critério do jus solis/jus sanguinis)
Secundária: ato de vontade e critérios constitucionais - brasileiro NATURALIZADO.
CASOS DE NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Estrangeiros de qualquer nacionalidade:
- Após 15 anos residindo no Brasil (nacionalidade quinzenária)
- Sem condenação penal
- Rol exemplificativo na Constituição
CASOS DE NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA
- Residindo há 1 ano no Brasil
- Conduta ilibada e idoneidade moral
- Rol taxativo da Constituição
Portugueses: atribuição de direitos.
STF: todos os ministros devem ser brasileiros (natos ou naturalizados).
MINISTRO DA DEFESA: somente brasileiro NATO.
Multinacionalidade: polipátridas. Critério do jus solis, jus sanguinis.
Um brasileiro pode perder a nacionalidade ao optar por OUTRA. (ex.: americana), e ainda assim, ser extraditado por crime comum.
STF: todos os ministros devem ser brasileiros (natos ou naturalizados).
MINISTRO DA DEFESA: somente brasileiro NATO.
Multinacionalidade: polipátridas. Critério do jus solis, jus sanguinis.
Um brasileiro pode perder a nacionalidade ao optar por OUTRA. (ex.: americana), e ainda assim, ser extraditado por crime comum.


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