Nacionalidade


A nacionalidade é um vínculo de Direito Público Interno que transforma o indivíduo em um dos elementos constitutivos do Estado - o POVO.

ESPÉCIES DE NACIONALIDADE

Primária: nascimento e critérios constitucionais - brasileiro NATO (critério do jus solis/jus sanguinis)

Secundária: ato de vontade e critérios constitucionais - brasileiro NATURALIZADO.


CASOS DE NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

Estrangeiros de qualquer nacionalidade: 

  • Após 15 anos residindo no Brasil (nacionalidade quinzenária)
  • Sem condenação penal 
  • Rol exemplificativo na Constituição

CASOS DE NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA
  • Residindo há 1 ano no Brasil
  • Conduta ilibada e idoneidade moral 
  • Rol taxativo da Constituição
Portugueses: atribuição de direitos.

STF: todos os ministros devem ser brasileiros (natos ou naturalizados).
MINISTRO DA DEFESA: somente brasileiro NATO.

Multinacionalidade: polipátridas. Critério do jus solis, jus sanguinis.

Um brasileiro pode perder a nacionalidade ao optar por OUTRA. (ex.: americana), e ainda assim, ser extraditado por crime comum.

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