Os princípios da Administração Pública têm como base a supremacia do interesse público, não havendo hierarquia entre os princípios. As Administrações direta e indireta obedecem aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (L I M P E) que compreendem os princípios explícitos (demonstrados um a um) na Constituição Federal. Há os princípios implícitos, que não constam na CF/88 mas estão consagrados na doutrina e são cobrados em provas. Vamos então começar pelos princípios explícitos. Não precisa decorar, se concentre sempre no sentido do nome do princípio, que é possível relacionar às situações pedidas em questões. Vamos começar:
1. Princípio da Legalidade
Fazer somente o que consta na lei. Este princípio nos lembra a regra máxima da atuação do administrador público: ele SÓ PODE FAZER o que está na LEI. No caso da discricionariedade, quando o administrador toma decisões a seu critério, ainda assim estas devem estar sob o manto da lei, estar pautadas, baseadas na lei.
Já o administrado, ou seja, o público em geral, pode fazer TUDO o que a lei NÃO PROÍBE. Olha a diferença!
2. Princípio da Impessoalidade
O princípio da impessoalidade, como o nome já diz, refere-se a não utilizar a máquina pública para fins pessoais. Ter neutralidade, imparcialidade com a coisa pública. Vou enumerar algumas palavras-chave que estão relacionadas a este princípio, que podem te ajudar na resolução de questões. Geralmente estão relacionados ao princípio da impessoalidade os seguintes termos:
- Concurso público e licitação: pois lançam a importância da competição justa e equiparada, sem privilégios.
- Teoria do Órgão: as ações tomadas pelos agentes públicos em exercício são atribuídas à pessoa jurídica a que ele estiver vinculado.
- Responsabilidade objetiva do Estado
- Vedação à promoção pessoal de agentes públicos
- Instituto da remoção: quando, por exemplo, um servidor é removido sem justificativa cabível, por punição, perseguição, etc.
3. Princípio da Moralidade
Este princípio está relacionado à ética, à probidade, decoro e boa-fé, à moralidade objetiva. Um remédio constitucional para combater a imoralidade administrativa se dá através da ação popular. É um princípio muito recorrente em provas. Muita atenção a ele, pois pode confundir-se com o da impessoalidade. Lembre sempre das características do decoro e da boa-fé para desempatar entre os princípios.
4. Princípio da Publicidade
Todos os atos, com exceção daqueles que exijam sigilo (em razão de segurança e privacidade), devem ser publicados para devido cumprimento de seus efeitos na esfera pública. As questões de concursos costumam pedir este princípio quando relacionado ao sigilo, afirmando que todos os atos da administração pública devem ser publicados. Cuidado com isso, pois são questões para eliminar bons candidatos, com apenas uma palavra incorreta. Lembrando sempre que no direito quase nada é absoluto.
5. Princípio da Eficiência
Este princípio, só a título de curiosidade, não era explícito. Tornou-se a partir da Emenda Constitucional nº 19, integrando o rol de princípios na CF/88.
Refere-se a um melhor desempenho do agente público, boas práticas de administração, proatividade, economicidade, rapidez, qualidade, zelo com a coisa pública.


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