Direitos Sociais


Os direitos sociais integram a 2ª geração de direitos proposta por Benavides. Sua origem vem do Estado de Bem-Estar Social.

PRINCÍPIOS

1. Princípio de Vedação ao Retrocesso (Efeito Cliquet)

O Estado Social não pode retroceder, somente evoluir, avançar. Exceção: medidas compensatórias.

2. Princípio do Mínimo Existencial

O Estado Social tem o dever de entregar um percentual mínimo de direitos que assegurem a todos uma existência digna. A permanência da vida abrange a extra e a intrauterina.

3. Princípio da Reserva do Possível

O Estado Social realizará a política pública necessária para concretizar os direitos sociais e quando for financeiramente possível.

O salário mínimo não pode ser utilizado como indexador.

TRABALHO

De acordo com a CLT, dos 14 aos 16 anos é possível o trabalho somente na condição de APRENDIZ.
Menores de 18 anos: proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Sindicatos: 

  • O Estado só pode exigir destes o registro. 
  • Não necessita autorização. 
  • É vedada mais de uma organização sindical em atividade. 
  • São vinculados ao território. 
  • Os sindicalizados definem a base territorial. 
  • Máximo um sindicato por município.
  • Defendem interesses coletivos e individuais, questões judiciais e administrativas.
  • A filiação não é obrigatória.
  • É obrigatória a presença do sindicato em negociações coletivas.
  • O aposentado vota e é votado.
  • Estabilidade provisória salvo em falta grave. Um ano após o mandato. A partir do registro de candidatura.
  • Empresas com mais de 200 funcionários elege-se um representante.


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