Os direitos sociais integram a 2ª geração de direitos proposta por Benavides. Sua origem vem do Estado de Bem-Estar Social.
PRINCÍPIOS
1. Princípio de Vedação ao Retrocesso (Efeito Cliquet)
O Estado Social não pode retroceder, somente evoluir, avançar. Exceção: medidas compensatórias.
2. Princípio do Mínimo Existencial
O Estado Social tem o dever de entregar um percentual mínimo de direitos que assegurem a todos uma existência digna. A permanência da vida abrange a extra e a intrauterina.
3. Princípio da Reserva do Possível
O Estado Social realizará a política pública necessária para concretizar os direitos sociais e quando for financeiramente possível.
O salário mínimo não pode ser utilizado como indexador.
TRABALHO
De acordo com a CLT, dos 14 aos 16 anos é possível o trabalho somente na condição de APRENDIZ.
Menores de 18 anos: proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Sindicatos:
- O Estado só pode exigir destes o registro.
- Não necessita autorização.
- É vedada mais de uma organização sindical em atividade.
- São vinculados ao território.
- Os sindicalizados definem a base territorial.
- Máximo um sindicato por município.
- Defendem interesses coletivos e individuais, questões judiciais e administrativas.
- A filiação não é obrigatória.
- É obrigatória a presença do sindicato em negociações coletivas.
- O aposentado vota e é votado.
- Estabilidade provisória salvo em falta grave. Um ano após o mandato. A partir do registro de candidatura.
- Empresas com mais de 200 funcionários elege-se um representante.
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