Organização Político-Administrativa


A organização político administrativa encontra-se no Título III da Constituição. 

Conceito de Estado: organização de um povo sobre um território, com um governo soberano.

Elementos


  • Povo
  • Território
  • Governo
  • Soberania
  • Finalidade

Forma de Estado: Federação (ou unitário). Macete: Forma de Estado = FEderação. Características: Constituição, indissolubilidade e autonomia.

Forma de Governo: República. Macete: FoGo na República

Sistema de Governo: Presidencialista. Macete: SiGo o Presidente

Regime Político: Democrático. Nossa democracia é semidireta.

AUTONOMIA: autolegislação, autogoverno, auto-organização e autoadministração.

Formação dos Estados


  • Aprovação por plebiscito: Congresso Nacional vota SIM ou NÃO.
  • Lei Complementar federal.

  • Distrito Federal: arts. 29 a 31 - CF/88
Brasília não possui Poder Judiciário.
Capital: Brasília
Não pode se subdividir em municípios.
No Distrito Federal há vereadores? Não, somente deputados distritais.

  • Municípios:
Auto-organização
Não possui Poder Judiciário
Formação: Lei Complementar federal, plebiscito, lei estadual

  • Territórios: autarquias federais, sem autonomia política. Atualmente não há territórios no Brasil. Podem ser divididos em municípios. Formação através de Lei Complementar federal.

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