A organização político administrativa encontra-se no Título III da Constituição.
Conceito de Estado: organização de um povo sobre um território, com um governo soberano.
Elementos
- Povo
- Território
- Governo
- Soberania
- Finalidade
Forma de Estado: Federação (ou unitário). Macete: Forma de Estado = FEderação. Características: Constituição, indissolubilidade e autonomia.
Forma de Governo: República. Macete: FoGo na República
Sistema de Governo: Presidencialista. Macete: SiGo o Presidente
Regime Político: Democrático. Nossa democracia é semidireta.
AUTONOMIA: autolegislação, autogoverno, auto-organização e autoadministração.
Formação dos Estados
Formação dos Estados
- Aprovação por plebiscito: Congresso Nacional vota SIM ou NÃO.
- Lei Complementar federal.
- Distrito Federal: arts. 29 a 31 - CF/88
Brasília não possui Poder Judiciário.
Capital: Brasília
Não pode se subdividir em municípios.
No Distrito Federal há vereadores? Não, somente deputados distritais.
- Municípios:
Auto-organização
Não possui Poder Judiciário
Formação: Lei Complementar federal, plebiscito, lei estadual
- Territórios: autarquias federais, sem autonomia política. Atualmente não há territórios no Brasil. Podem ser divididos em municípios. Formação através de Lei Complementar federal.


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