Princípios implícitos da Administração Pública



Uma coisa comum a todos os princípios, sejam eles explícitos (pois se encontram no art. 37 da CF/88) ou implícitos, é a indisponibilidade do interesse público (ou seja, o interesse público não se encontra à disposição do administrador, este não pode fazer o que bem entender) e a coletividade.

Os princípios implícitos, já consagrados na doutrina e nos costumes jurídicos também são muito pedidos em exames, concursos, etc. Até hoje, a única forma que encontrei de melhor estudá-los e memorizá-los é pelo "trabalho braçal" mesmo. Ler e fazer muitas questões até cansar e eles ficarem bem batidos na memória. Vale consultar enquanto fizer, porque alguns se confundem em alguns aspectos, mas não são difíceis. Vamos começar:

Princípio da Autotutela

Este princípio é um ato de CONTROLE INTERNO da Administração Pública. É a própria Administração Pública controlar seus atos, se autorregular. Corrigir seus erros, suas falhas, ou o que não é conveniente, aparar arestas. Neste caso, ela fará isto de duas formas:


  • Anulação: ocorre quando um ato possui vícios. Ou seja, é ilegal, fere princípios, entre estes, o da legalidade. Desta forma, o ato é anulado pela Administração Pública. 

  • Revogação: neste caso, o ato não precisa ser ilegal, basta que seja inconveniente, inoportuno à Administração. Desta forma, o administrador, discricionariamente, pode revogá-lo. 


Princípio da Motivação

Este princípio busca explicar a motivação de um ato, no entanto, não é um princípio absoluto. Nem todo o ato precisa ser motivado, neste caso, a nomeação e exoneração não necessitam. Um servidor pode simplesmente solicitar sua exoneração sem para isto apresentar justificativa. 


Princípio da Razoabilidade

Este princípio condensa alguns aspectos muito importantes aos atos realizados pelo administrador. Equilíbrio, coerência e principalmente, proibição de excessos fazem parte do princípio da razoabilidade. É interessante pensar que este princípio tem como objetivo a prática de atos que fogem de um equilíbrio, de um "pensamento comum".

Princípio da Proporcionalidade

O princípio da proporcionalidade é um aspecto da razoabilidade, sendo mais específico que o anterior a partir da adequação entre meios e fins. No entanto, ambos são comumente utilizados enquanto sinônimos. 

Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos

O princípio da continuidade dos serviços públicos propõe não prejudicar o atendimento à população, já que os serviços essenciais não podem ser descontinuados. Observação: interrupção não é descontinuidade; o inadimplemento do usuário pode afetar a oferta de alguns serviços (isto pode cair pra confundir a questão).


Princípio da Segurança Jurídica (confiança legítima)

"A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada." (art. 5º, XXXVI, CF/88)
Este princípio está totalmente relacionado à confiança e segurança do cidadão, conferindo maior estabilidade às situações jurídicas, principalmente naquelas que contêm vícios de legalidade. 

Divide-se em dois aspectos:
  • Objetivo: estabilidade das relações jurídicas
  • Subjetivo: presunção de legitimidade e veracidade. Princípio da proteção à confiança.

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