A Administração Pública é regida pelos princípios do LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). Há questões que perguntam se estes princípios se aplicam somente à administração direta (órgãos públicos). A resposta é ERRADO. Aplicam-se também à Administração indireta (autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresa pública, etc.)
Todo mundo conhece pelo menos alguém que trabalha no serviço público através de um cargo comissionado ou de confiança, e muitas vezes emprega-se os dois termos como se fossem sinônimos, porém não são. A função de conFiança é para o que já é servidor de cargo eFetivo. O cargo em comissÃO não necessariamente, sendo de livre nomeaçÃO e exoneraçÃO.
Em concursos, 20% das vagas são destinadas a deficientes.
É vedada a equiparação remuneratória no serviço público.
Acumulação de cargo público: professores e profissionais da saúde sem conflito de horários.
Atenção:
- Criação de autarquias e fundações (Direito Público): ocorre através de lei específica.
- Criação de empresa pública, sociedade de economia mista e fundações públicas de Dir. Privado: autorização de lei específica e decreto.
Servidores ocupantes de cargo ELETIVO (Art. 38):
1. Mandato eletivo federal, estadual, ou distrital: afastamento do cargo/função.
2. Se no caso for um prefeito por exemplo, é afastado do cargo efetivo e opta pela remuneração.
3. Se for vereador, havendo compatibilidade de horário, recebe os dois salários e ganha vantagem. Se não há compatibilidade de horários, usa-se a mesma regra que o do prefeito.
Regime de Previdência:
RPPS - Regime Próprio de Previdência Social - servidores ocupantes de cargo efetivo.
Aposentadoria pelo RPPS:
1. Invalidez permanente: proventos PROPORCIONAIS. Exceções: acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
2. Compulsoriamente: proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 70 a 75 anos de idade. Lei complementar.
3. Voluntária: no mínimo 10 anos de efetivo exercício; 5 anos no cargo efetivo de aposentadoria.
Homem: 60 anos e 35 de contribuição.
Mulher: 55 anos e 30 de contribuição.
Por idade: é proporcional
Professores: educação infantil, fundamental e médio: - 5 anos (idade e tempo de contribuição). Não abrange profissionais que atuam na escola fora da sala de aula (inspetor, coordenador pedagógico, etc. - Súmula 726)
Estabilidade: 3 anos. No período de estágio probatório, realiza-se AED (avaliação especial de desempenho). Após efetivação, APD (avaliação periódica de desempenho).
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