Um passeio pela LINDB (Lei de Intro. às Normas de Direito Brasileiro)

Moças em 1942, mesmo ano em que surgiu a Lei de Introdução ao Código Civil.


Senta que lá vem a história...

A história da LINDB começa com sua "mãe", a Lei de Introdução ao Código Civil, também conhecida como Decreto-Lei n. 4.657 de 1942. Tinha 19 artigos.
Em 2010 nasce a LINDB, ou Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, sendo uma mera adequação formal à lei "mãe". É também conhecida como lei das leis.
Em 2018, a lei 13.655/18 vem como artigos acrescentados. Agora 30.

A LINDB tem origem no Direito Francês, a partir do Código Napoleônico, em 1804. Trata de todas as normas do Direito Brasileiro. É um decreto com status de Lei Ordinária.

O Direito brasileiro é filiado à Escola da Civil Law, sendo assim, a lei é fonte primária em nosso sistema jurídico.

A LINDB trata sobre:

  • Garantia de eficácia da norma jurídica
  • Vigência das leis no aspecto temporal e espacial
  • Critérios de interpretação (hermenêutica)
  • Fontes e integração
  • Direito intertemporal
  • Direito internacional

As lacunas na lei são solucionadas através dos aspectos, em ordem de importância:
  1. Analogia
  2. Costumes
  3. Princípios Gerais do Direito


Vigência da lei

A vigência da lei segue dois princípios:

  • Princípio da Obrigatoriedade das Leis (não é absoluto)
  • Princípio da Continuidade das Leis: a eficácia é contínua até que outra lei a revogue. No Brasil, somente lei revoga lei. Não há desuso nem costume negativo. Somente em situações específicas.

Período de Vacatio Legis (vacância da lei, tempo que a lei tem para entrar em vigor)

45 dias (regra) ou 3 meses no exterior. Quanto mais complexa a norma, maior o prazo. Exemplo: novo acordo ortográfico, entrou em vigor somente 6 anos após promulgação. Há leis sem período de vacatio legis, iniciando na data de sua publicação. A contagem do período de vacatio legis inicia no dia posterior à data de publicação, seja feriado, final de semana, etc.

VIGÊNCIA: TEMPO
VIGOR: FORÇA

Ultratividade da norma: não tem mais vigência, mas ainda está em vigor para algumas situações específicas.

Leis novas: casos futuros e casos pendentes.

Atos normativos administrativos entram em vigor na data da publicação, não aplicando-se a regra dos 45 dias.

(continua...)











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